O acesso às bases de dados da SENATRAN passou por mudanças importantes com a publicação da Portaria SENATRAN nº 139/2025.
A nova regulamentação estabelece critérios mais estruturados para autorização, integração e manutenção do acesso aos dados, trazendo maior controle sobre a utilização das informações ao longo de toda a operação.
A partir desse novo modelo, o processo de acesso deixa de ser pontual e passa a exigir acompanhamento contínuo, rastreabilidade e conformidade operacional.
A jornada atualmente envolve etapas como:
→ Submissão no Credencia
→ Análise e aprovação pela SENATRAN
→ Autorização formal
→ Contratação de GCC e SERPRO
→ Integração sistêmica
→ Publicação e operação
Além da autorização inicial, as empresas precisam garantir que o uso dos dados ocorra de forma adequada, segura e alinhada às exigências regulatórias.
Nesse contexto, a GCC (Gerenciadora de Consentimento e Ciência) passa a integrar a estrutura operacional, atuando no gerenciamento do consentimento, na rastreabilidade das operações e no suporte à conformidade exigida pela regulamentação.
Importante destacar os prazos de adequação estabelecidos:
→ Empresas que utilizam o sistema Datavalid devem concluir a adequação até 14/05.
→ Empresas que realizam consultas on-line às bases devem concluir a adequação até 05/06.
A adequação ao novo fluxo é essencial para empresas que dependem do acesso às bases da SENATRAN, assegurando continuidade operacional e aderência às exigências estabelecidas.