HomeMudanças SENATRAN

Mudanças SENATRAN

Entenda o que mudou com a Portaria 139 da SENATRAN, quais empresas são impactadas e como evitar riscos de bloqueio com uma solução de GCC.

A nova Portaria 139 da SENATRAN mudou as regras de acesso a dados e já impacta diretamente empresas que dependem dessas informações para operar.
Sem adequação, o acesso pode ser restringido ou bloqueado.

O acesso aos dados da SENATRAN mudou.

A Portaria 139 trouxe uma nova lógica: mais controle, mais transparência e mais responsabilidade no uso dos dados.

Não é mais só sobre acessar.
É sobre como esses dados são utilizados ao longo de toda a operação.

Sem adequação, a operação baseada nesses dados é interrompida.

Mais do que cumprir uma exigência, trata-se de respeitar o titular e atuar com transparência.

Quer entender como se adequar na prática?

Logo da Quem Me Viu, Gerenciadora de Consentimento e Ciência (GCC), com símbolo verde e estrela azul e o slogan “A GCC que descomplica e resolve”.

Como funciona a nova jornada de acesso

A Portaria SENATRAN nº 139/2025 estabelece um novo fluxo para garantir mais transparência, controle e segurança no uso dos dados.

01

Submissão no credencia

Envio da solicitação de credenciamento junto à SENATRAN.

02

Análise da SENATRAN

Avaliação técnica e documental realizada pela SENATRAN.

03

Autorização da SENATRAN

Aprovação oficial após validação dos requisitos
de segurança e conformidade.

04

Contratação de GCC e SERPRO

Formalização com a GCC credenciada e integração com o SERPRO.

05

Integração Sistêmica

Desenvolvimento e homologação da integração
com os sistemas autorizados.

06

Operação e Publicação

Início da operação após integração e publicação
no Diário Oficial.

Principais dúvidas

O que é a Portaria SENATRAN 139 e o que ela exige das empresas?

A Portaria SENATRAN n°139/2025 estabelece regras para empresas que acessam dados do ecossistema de trânsito, exigindo controle, transparência e rastreabilidade no uso dessas informações. Na prática, isso significa que é necessário comprovar finalidade, base legal e registro de consentimento ou ciência do titular em cada operação.

O GCC é a estrutura exigida para gerenciar consentimento e ciência no uso de dados da SENATRAN. Ele garante que todas as operações estejam registradas, com evidências auditáveis, incluindo finalidade, base legal e histórico de acessos.

Para empresas que acessam dados da SENATRAN, é essencial contar com um GCC ou estrutura equivalente que permita comprovar conformidade com a Portaria 139. Sem isso, a empresa não consegue demonstrar controle e rastreabilidade das operações.

A não adequação à Portaria SENATRAN 139 pode resultar no bloqueio do acesso às bases da SENATRAN, impactando diretamente a operação. Além disso, a empresa pode ficar exposta a riscos regulatórios e auditorias.

A Portaria SENATRAN 139 impacta principalmente dados relacionados a CNH, veículos e infrações. Qualquer empresa que utilize essas informações precisa atender às exigências de governança e controle definidas pela norma.

A implementação de um GCC envolve a definição de fluxos de consentimento, validação de base legal, registro das operações e criação de trilhas de auditoria. Com tecnologia adequada, esse processo pode ser automatizado e integrado aos sistemas existentes.

A exigência da SENATRAN tem como objetivo aumentar a transparência e garantir que o uso de dados pessoais seja feito de forma responsável, com controle, rastreabilidade e respeito aos titulares.

Sem uma solução estruturada, a adequação pode ser complexa e operacionalmente arriscada. Com um GCC bem implementado, é possível atender às exigências da SENATRAN de forma simples, segura e integrada à operação.

Para evitar o bloqueio, é fundamental implementar um GCC que garanta registro de consentimento, definição de finalidade, base legal e trilha de auditoria completa, conforme exigido pela Portaria SENATRAN 139.